Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21952, de 15 de fevereiro de 2001
Nº 21952/2001
Prorroga o prazo estabelecido nos artigos 1° e 2° do Decreto n° 21.447, de 18 de agosto de 2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XXVI e XXVII, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federa], DECRETA:
Art. 1.
- Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo previsto nos artigos 1° e 2° do Decreto nº 21.447, de 18 de agosto de 2000. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22112 de 08/05/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22133 de 15/05/2001) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 22370 de 03/09/2001)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22370, de 3 de setembro de 2001
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22133, de 15 de maio de 2001 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22112, de 8 de maio de 2001 · 2 menções
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21447, de 18 de agosto de 2000