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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21577, de 4 de outubro de 2000

Nº 21577/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui no art. 1º do Decreto nº 21.447, de 18 de agosto de 2.000, o órgão que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o § 2º do artigo 2° da Lei nº 2.568 de 20 de julho de 2000, DECRETA:

Art. 1.
- Fica incluída no art. 1º do Decreto nº 21.447, de 18 de agosto de 2.000, a Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, no que tange a obras, serviços, aquisição de material específico de esporte e lazer como também aquisições de materiais com recursos oriundos de fontes específicas de convênios.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de outubro de 2000

112º DA REPÚBLICA E 41º DE BRASÍLIA

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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