Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20959, de 17 de janeiro de 2000

Nº 20959/2000

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.714, de 19 de outubro de 1999.

O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto n° 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 2000

112º da República e 40º de Brasília

BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS

Citada por 6 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo