Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20959, de 17 de janeiro de 2000
Nº 20959/2000
Prorroga prazo estabelecido no artigo 1° do Decreto n° 20.714, de 19 de outubro de 1999.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador, e no uso das atribuições que lhe conferem o art. 92 e inciso XXVI do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
Fica prorrogado, por mais 120 (cento e vinte) dias, o prazo de adequação às exigências do Decreto n° 19.004/98, de 22 de janeiro de 1998, para as entidades detentoras do título de utilidade pública no Distrito Federal.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de janeiro de 2000
112º da República e 40º de Brasília
BENEDITO AUGUSTO DOMINGOS
Citada por 6 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21353, de 13 de julho de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21272, de 16 de junho de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21091, de 29 de março de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21058, de 9 de março de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21000, de 10 de fevereiro de 2000
- Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20714, de 19 de outubro de 1999