Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21802, de 7 de dezembro de 2000
Nº 21802/2000
Concede o Título de Utilidade Pública à entidade CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de janeiro de 1998, e Decreto n° 21.272, de 16 de junho de 2000, tendo em vista o que com Processo n° 030.002.329/96, decreta:
Brasília, 07 de dezembro de 2000
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ