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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21802, de 7 de dezembro de 2000

Nº 21802/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede o Título de Utilidade Pública à entidade CASA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de janeiro de 1998, e Decreto n° 21.272, de 16 de junho de 2000, tendo em vista o que com Processo n° 030.002.329/96, decreta:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Utilidade Pública à entidade Casa da Criança e do Adolescente situada na QNP 15 - Conjunto J - casa 32 - CeilândiaDF.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de dezembro de 2000

112º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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