Distrito Federal
Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 171, de 31 de dezembro de 1998
Nº 171/1998
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)
Dispõe sobre a alteração da destinação e do uso dos Lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2 A, RE - EPTG, de que trata a NGB 67/85.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica alterada a destinação e o uso dos Lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2 A, RE - EPTG, de que trata a NGB 67/85, com a inclusão da atividade Prestação de Serviços - Serviços de Hospedagem.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasilia
CRISTOVAM BUARQUE