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Distrito Federal

Lei Complementar Distrital do Distrito Federal nº 171, de 31 de dezembro de 1998

Nº 171/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Benício Tavares)

Dispõe sobre a alteração da destinação e do uso dos Lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2 A, RE - EPTG, de que trata a NGB 67/85.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterada a destinação e o uso dos Lotes 13 e 15 da Rua Quaresmeira 2 A, RE - EPTG, de que trata a NGB 67/85, com a inclusão da atividade Prestação de Serviços - Serviços de Hospedagem.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasilia

CRISTOVAM BUARQUE

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