Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21230, de 1 de junho de 2000
Nº 21230/2000
Dispõe sobre o atendimento das Associações Solidárias para Habitação nos programas habitacionais do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o compromisso do Estado de assegurar formas de acesso que garantam progressivamente o direito à moradia;
Considerando que é dever do Estado promover programas de construção de moradia, como direito social garantido pela Lei Maior, objetivando a melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico,
Considerando que o Estado deve incentivar a criação e o fortalecimento das Organizações Associativas e Cooperativas no seu mister de realização do bem comum;
Considerando que a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe terem as cooperativas habitacionais de trabalhadores prioridade na aquisição de áreas públicas urbanas destinadas à habitação;
Considerando que a política habitacional do Distrito Federal se orienta no sentido de estimular a formação de cooperativas de habitação popular, e
Considerando a deliberação do Conselho de Habitação do Distrito Federal tomada pela Resolução n° 1, de 29 de fevereiro de 2000, dispondo sobre o credenciamento de Associações Solidárias para Habitação, decreta:
Art, 1° As Associações Solidárias para Habitação serão atendidas no âmbito dos Programas e Projetos Habitacionais previstos na Política Habitacional do Distrito Federal - FM CASA, período 1999/2002.
Brasília, 1º de junho de 2000
111º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105 de 02/06/2000
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.