Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25884, de 2 de junho de 2005
Nº 25884/2005
Dispõe sobre o atendimento das Associações Solidárias para Habitação nos programas e projetos habitacionais do Governo do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
- considerando o compromisso do Estado de assegurar formas de acesso que garantam progressivamente o direito à moradia;
- considerando que é dever do Estado promover programas de construção de moradia, como direito social garantido pela Lei Maior, objetivando a melhoria de condições habitacionais e de saneamento básico;
- considerando que o Estado deve incentivar a criação e o fortalecimento das Organizações Associativas e Cooperativas no seu mister de realização do bem comum;
- considerando que a Lei Orgânica do Distrito Federal dispõe terem as cooperativas habitacionais de trabalhadores prioridade na aquisição de áreas públicas urbanas destinadas a habitação;
- considerando que a política habitacional do Distrito Federal se orienta no sentido de estimular a formação de cooperativas de habitação popular; e
considerando a deliberação do Conselho de Habitação do Distrito Federal tomada pela Resolução n° 1, de 29 de fevereiro de 2000, dispondo sobre o credenciamento de Associações Solidárias para Habitação,
DECRETA:
Brasília, 02 de junho de 2005.
117º da República e 46º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ