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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21202, de 17 de maio de 2000

Nº 21202/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a aprovação da Política Habitacional do Distrito Federal para o período 1999 a 2002 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 17 da Lei n° 759, de 08 setembro de 1994. DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovada a Política Habitacional do Distrito Federal para o período 1999/2002, consubstanciada no Anexo I que a este acompanha.
Art. 2.
- Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2000

112° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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