Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23539, de 14 de janeiro de 2003
Nº 23539/2003
Prorroga o prazo estabelecido no Decreto n.º 21.202/2000.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1.
Fica prorrogado até 31 de março de 2003, a aplicação das ações de que trata o Decreto n.º 21.202, de 17 de ,maio de 2000.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de Janeiro de 2003
115º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ