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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21089, de 29 de março de 2000

Nº 21089/2000

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Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Recamo das Emas - RA XV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 77, da Lei Complementar n.° 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão n.° 25/99 - CONPLAN e o que consta do processo n.° 030.006.001/97, decreta:

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento referente à criação do lote 01 do Subcentro Urbano das Quadras 400/600 na Região Administrativa de Recanto das Emas - RA XV, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 78/97 e Memorial Descritivo - MDE 78/97.
Parágrafo únicoO Memorial Descritivo - MDE 78/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote de que trata o artigo anterior são os constantes do Anexo I do Decreto n.° 17.700, de 25 de setembro de 1996.
Art. 3.
Ente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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