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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 17700, de 25 de setembro de 1996

Nº 17700/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Define as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Cidade Satélite Recanto das Emas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e 24 da Lei nº 353 de 18 de novembro de 1992 decreta:

Art. 1.
Ficam definidas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito para a Cidade Satélite Recanto das Emas, na forma do Anexo I, deste decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1996

108º República e 37º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Os anexos constam no DODF.

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