Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20984, de 27 de janeiro de 2000

Nº 20984/2000

Ver fonte oficial
4 artigos

Aprova Projeto de Urbanismo Parcelamento na Região Administrativa de Planaltina - RA VI e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 77, da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, tendo em vista a Decisão nº 28/99 - CONPLAN e o que consta do processo nº 135.000.434/97, DECRETA.

Art. 1.
Fica aprovado o Projeto de Urbanismo Parcelamento referente à criação de lote destinado a Posto de Abastecimento de Combustíveis no Km 24 da DF-13 O, margem direita no sentido Planaltina - Unaí, na Região Administrativa de Planaltina - RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo - URB 66/97, Memorial Descritivo - MDE 66/97 e Levantamento Topográfico - TOP 66/97.
Parágrafo únicoO Memorial Descritivo - MDE 66/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.
Art. 2.
Os dispositivos normativos aplicáveis ao lote de que trata o artigo anterior serão os constantes das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 77/91.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo