Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21997, de 12 de março de 2001
Nº 21997/2001
Inclui notas nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 77/91, relativas às Regiões Administrativa, do Gama - RA-II, de Tagutainga - RA-III, de Sobradinho - RA-V, de Planaltina - RA-VI, do Paranoá - RA-VII, do Núcleo Bandeirante - RA-VIII, da Ceilândia -RA-IX e de Samambaia - RA-XII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 77, da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997, decreta:
"18.r - Esta NGB fica estendida ao lote destinado a Posto de Abastecimento de Combustível localizado no KM 24, da margem direta da DF 130, na Região Administrativa de Planaltina - RA-VI criado pelo Decreto 20.984, de 27 de janeiro de 2000."
Brasília, 12 de março de 2001
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ