Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21904, de 11 de janeiro de 2001
Nº 21904/2001
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento de Solo para Posto de Abastecimento de Combustíveis na Região Administrativa de Planaltina - RAVI, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3°, inciso XI, da Lei Distrital n° 992, de 28 de dezembro de 1995 e o artigo 12 da Lei Federal n° 6.766/79, alterada pela Lei n° 9.785/99, e tendo em vista o que consta do Processo n° 135.000.434/97 e considerando que decorreu o prazo previsto no artigo 18, da Lei n° 6.766/79, decreta:
Brasília, 11 de janeiro de 2001
112º da República e 41º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ