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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20905, de 23 de dezembro de 1999

Nº 20905/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.075.310,00 (um milhão, setenta e cinco mil, trezentos e dez reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado a Lei Federal n.° 9.877, 29 de novembro de 1999 e com art. 4°, da Lei n.° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Art. 1.
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.075.310,00 (um milhão, setenta e cinco mil, trezentos e dez reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF n° 245, de 24/12/1999, p. 83.

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