Leis Ordinárias
Lei nº 9877, de 29 de novembro de 1999
Lei 9877
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 1.737.394.876,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 354.920.656,00 (trezentos e cinqüenta e quatro milhões, novecentos e vinte mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais); e
II excesso de arrecadação, no valor de R$ 1.382.474.220,00 (um bilhão, trezentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, duzentos e vinte reais).
Brasília, 29 de novembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1999
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