Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20854, de 10 de dezembro de 1999
Nº 20854/1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 8.613.900,00 (oito milhões, seiscentos e treze mil e novecentos reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a" e incisos II e IV, da Lei n.° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, com a Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Brasília. 10 de dezembro de 1999
111° da República e 40° de Brasflia
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 236, de 13/12/1999, p. 11.