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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20821, de 24 de novembro de 1999

Nº 20821/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 806.491,00 (oitocentos e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Lei n.° 2.288, de 08 de janeiro de 1999, com o art. 4°, da Lei n.° 2.460, de 15 de outubro de 1999 e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n.°s: 030.008991/99, 141.007748/99, 135.001294/99, 135.001295/99, 133.000671/99, 134.001324/99, 137.001562/99, 137.001876/99, 137001966/99 e 137.002060/99, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 806.491,00 (oitocentos e seis mil, quatrocentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n.° 4.320/64, pela anulação parcial e total das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 225, de 25/11/1999, p. 3.

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