Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20809, de 18 de novembro de 1999
Nº 20809/1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 208.936,00 (duzentos e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, com o artigo 4°, da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 131.001908/99, 135.001298/99, 136.001087/99 e 136.001295/99, decreta:
Brasília, 18 de novembro de 1999
111° da República e 40° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Os anexos constam no DODF nº 221, de 19/11/1999, p. 7.