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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20809, de 18 de novembro de 1999

Nº 20809/1999

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 208.936,00 (duzentos e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", e inciso II, da Lei n° 2.288, de 8 de janeiro de 1999, com o artigo 4°, da Lei n° 2.460, de 15 de outubro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s: 131.001908/99, 135.001298/99, 136.001087/99 e 136.001295/99, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentarias crédito suplementar, no valor de R$ 208.936,00 (duzentos e oito mil, novecentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320/64, pela anulação total e parcial das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF nº 221, de 19/11/1999, p. 7.

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