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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20952, de 12 de janeiro de 2000

Nº 20952/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Renova o Titulo de Utilidade Pública da entidade Fundação Banco do Brasil.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no. uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004/98, e Decreto n° 20.714, de 19 de outubro de 1999. tendo em vista o que consta do Processo n" 030.008.264/95,

DECRETA:

Art. 1.
Fica renovado o Titulo de Utilidade Pública da entidade Fundação Banco do Brasil, situada na SCN - Quadra 01 - bloco "A" - Edificio Number One - 9° / 10° andares - Brasíüa-DF
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de janeiro de 2000

112° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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