- A Secretaria de Assuntos Fundiários é órgão de direção superior, tendo por competência:Icadastramento dos Imóveis do Quadrilátero do Distrito Federal, formando o banco de dados;
IIseparação das Terras Públicas das Particulares;
IIIexecução da Política Fundiária Rural e Urbana;
IVnormatizar, executar e acompanhar a política fundiária no que se refere ao parcelamento do solo;
Vplanejar, normatizar e fiscalizar o uso da propriedade rural;
VIacompanhar a elaboração, implementação e avaliação dos Planos Diretores de ordenamento territorial e locais;
VIIproceder, bienalmente, levantamentos e cadastramentos das terras públicas, rurais e urbanas de seu território, com vistas a identificar aquelas que não cumpram a sua função social, bem como os concessionários inadimplentes, na forma prevista no parágrafo 1º do Artigo 348 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
VIIIintervir, nos limites de sua competência, no regime de utilização da terra, seja para estabelecer a racionalização econômica da malha fundiária, seja para prevenir ou corrigir o uso anti-social da propriedade, na forma do Artigo 349 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
IXparticipar da organização dos cadastros imobiliários referentes a loteamentos irregulares e às ocupações em terras rurais de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP;
Xadotar medidas que visem à regularização fundiária de loteamentos situados sobre áreas desapropriadas, ou desapropriadas em comum e de particulares;
XIcoordenar e orientar a elaboração de estudos relativos à regularização de loteamentos, parcelamentos e condomínios irregulares no Distrito Federal;
XIIsugerir áreas prioritárias de ação governamental, visando a regularização de loteamentos em grupos, denominados Setores Habitacionais e garantir a participação comunitária no seu planejamento;
XIIIestabelecer diretrizes específicas em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, e seus órgãos vinculados para a regularização de empreendimentos irregulares;
XIVestabelecer convênios com o INCRA para gestão e aprovação de loteamentos rurais;
XVarticular-se com a Secretaria da Agricultura e Secretaria do Meio Ambiente e Tecnologia para compatibilização da Política Fundiária e do uso do solo rural, com a Política Ambiental;
XVIdefinir normas sobre contratos de transferência de posse e domínio para os imóveis urbanos e rurais, objeto de regularização fundiária;
XVIIpraticar os atos necessários à cessão ou transferência de imóveis urbanos e rurais, sendo representado pelo Secretário de Assuntos Fundiários;
XVIII - promover ações que visem a discriminação de terras públicas e privadas no Distrito Federal;
XIXcoordenar e acompanhar, em todas as fases, na forma da Lei Federal n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979 e suas alterações e a legislação distrital pertinente à matéria, os loteamentos, parcelamentos e desmembramentos das áreas urbanas, exceto as de iniciativas públicas.
XXorientar e coordenar a elaboração de estudos visando a aprovação de loteamentos das terras rurais.
DA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES GENÉRICAS