Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 20169, de 15 de abril de 1999
Nº 20169/1999
Institui a composição da cesta de alimentos do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pro-FAMÍLIA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art 2° inciso V e art. 6° da Lei n° 2.303, de 21 de janeiro de 1999, decreta:
Brasília, 15 de abril de 1999
111° da República e 39° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73 de 16/04/1999
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.