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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22001, de 13 de março de 2001

Nº 22001/2001

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a redação do art. 1° do Decreto 20.169, de 15 de abril de 1999, que institui a composição da cesta de alimentos do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2° inciso V e art. 6° da Lei n" 2.303, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- O art. 1° do Decreto 20.169, de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 1° - O Projeto CESTA DE ALIMENTOS do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-FAMILIA, será composto pelos seguintes itens:

a)10 (dez) quilos de arroz beneficiado, tipo I ou II;
b)05 (cinco) quilos de açúcar cristal;
c)04 (quatro) quilos de feijão cores, tipo I ou II;
d)02 (duas) latas de óleo de soja;
e)02 (dois) quilos de macarrão espaguete comum;
f)01 (quilo) de farinha de mandioca, tipo II;
g)01 (um) quilo de sal refinado;
h)01 (uma) rapadura de 700 gramas, ou produto similar;
i)01 (uma) lata de extraio de tomate de 370 gramas;
j)1/2 (meio) quilo de charque, ou produto similar;
k)1/2 (meio) quilo de café torrado e moído;
l)01 (um) quilo de fubá de milho"
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de março de 2001

113° da República e 41° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/2001

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