Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22001, de 13 de março de 2001
Nº 22001/2001
Altera a redação do art. 1° do Decreto 20.169, de 15 de abril de 1999, que institui a composição da cesta de alimentos do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-Família, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2° inciso V e art. 6° da Lei n" 2.303, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
"Art 1° - O Projeto CESTA DE ALIMENTOS do Programa de Fortalecimento das Famílias de Baixa Renda - Pró-FAMILIA, será composto pelos seguintes itens:
Brasília, 13 de março de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 50 de 14/03/2001
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.