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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21075, de 16 de março de 2000

Nº 21075/2000

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera redação de dispositivo do Decreto N.° 20.169, de 15 de abril de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe Confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2° inciso V e art. 6° da Lei N° 2.303, de 21 de janeiro de 1999,

decreta:

Art. 1.
A alínea "c" do Art. 1° do Decreto N.° 20.169, de 15 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ........................................................................................................................ ;

a)........................................................................................................................ ;
c)04 (quatro) quilos de feijão cores, tipo I, II ou Ill;
d)........................................................................................................................ ;"
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de março de 2000

112º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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