Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 21075, de 16 de março de 2000
Nº 21075/2000
Altera redação de dispositivo do Decreto N.° 20.169, de 15 de abril de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe Confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 2° inciso V e art. 6° da Lei N° 2.303, de 21 de janeiro de 1999,
decreta:
"Art. 1º ........................................................................................................................ ;
Brasília, 16 de março de 2000
112º da República e 40º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.