Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 22019, de 20 de março de 2001
Nº 22019/2001
Dispõe sobre o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos-SIGRH no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o resultado dos trabalhos realizados pela Secretaria de Estado do Gestão Administrativa objetivando a unificação dos dados cadastrais e financeiros dos servidores dos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal para a constituição de um Banco de dados único capaz de assegurar a efetiva gestão única dos recursos humanos do Poder Executivo do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a imperatividade de se implantar um sistema de controle centralizado visando a padronização, a racipnalização.o ordenamento, a normalização, simplificação e o controle de pagamento do pessoal civil e militar, ativo, inativo e pensionista da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, assim como da Administração Indireta que recebe recursos do Tesouro Distrital.
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer instrumentos de gestão que assegurem a fiel observância das disposições contidas na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2001, decreta:
Brasília. 20 de março de 2001
113° da República e 41° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.