Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2077, de 13 de outubro de 1972
Nº 2077/1972
Altera as Cotas Trimestrais Globais de Despesas do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1972.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos itens I e II do artigo 3°, das - Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 1.913, de 30 de dezembro de 1971.
DECRETA:
Parágrafo 1° - Para efeito de desembolso a disponibilidade PROGRAMADA, fica dividida em "Primeira Parte" e "Segunda Parte", na forma constante do anexo deste Decreto.
Parágrafo 2° - A "Segunda Parte" contempla os recursos programados pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e pela Companhia de Eletricidade de Brasília, de conformidade com o disposto no Decreto n° 1.934, de 12 de janeiro de 1972.
DISTRITO FEDERAL, em 13 de outubro de 1972
84° da República e 13° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
ANTÔNIO FRAGOMENI
Secretário de Finanças
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Governa
Os anexos constam no DODF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 17/10/1972
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 17/10/1972 p. 3, col. 1