Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19308, de 10 de junho de 1998
Nº 19308/1998
Dá nova redação ao Art. 1° do Decreto n° 18.094, de 14 de março de 1997, que delega competência ao Secretário - Adjunto de Obras para prática dos atos que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 1°- Fica delegada ao Secretário de Habitação e Desenvolvimento Urbano, competência para praticar os seguintes atos inerentes ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, instituído pela Lei n° 353, de 18 de novembro de 1993, sem prejuízo do disposto no Decreto n.° 17.545, de 22 de julho de 1996:"
Brasília, 10 de Junho de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 12/06/1998
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.