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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 29576, de 7 de outubro de 2008

Nº 29576/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Delega competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a prática dos atos que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal para a prática dos seguintes atos inerentes ao Órgão Central do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal:
Iaprovação de pequenas modificações no sistema viário do Distrito Federal, que não impliquem redução superior a 5% (cinco por cento) nos equipamentos comunitários e áreas de uso comum do povo;
IIretificação de projetos de urbanismo, ressalvada a manutenção dos planos legalmente aprovados;
IIIaprovação de projetos de paisagismo de espaços livres de uso público, previamente definidos em projeto de urbanismo aprovado pelo Governador do Distrito Federal;
IVlocação de mobiliário urbano das seguintes classes:
a)pequenas construções do tipo: abrigos de passageiros de ônibus, administrações de quadras, banca de flores, bancas de jornais e revistas e áreas anexas, coretos, guaritas, monumentos e esculturas ornamentais, parques infantis, quadras de esporte, quiosques e sanitários públicos.
b)serviços de utilidade pública do tipo: coletores de lixo urbano, caixas de correio, telefones públicos; termômetros e relógios públicos, cabinas eletrônicas de bancos.
Parágrafo únicoA competência de que trata o inciso I deste artigo restringir-se-á aos estacionamentos e pequenas intervenções viárias, que não representem interferência ou alteração das características fundamentais dos loteamentos. (Parágrafo revogado pelo(a) Decreto 38247 de 01/06/2017)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 18.094, de 14 de março de 1997, e o Decreto nº 19.308, de 10 de junho de 1998.

Brasília, 07 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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