Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19265, de 26 de maio de 1998
Nº 19265/1998
Altera o art. 8°, e o anexo I do Decreto n° 17 079, de 28 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
"Art. 8° O atraso no pagamento do preço, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora e multa, assim especificados:
Brasília, 26 de Maio de 1998
110° da República e 39° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
O anexo consta no DODF.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.