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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19265, de 26 de maio de 1998

Nº 19265/1998

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o art. 8°, e o anexo I do Decreto n° 17 079, de 28 de dezembro de 1995, que "Dispõe sobre a cobrança de preço público pela utilização de áreas públicas do Distrito Federal e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O art. 8° e o anexo I do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° O atraso no pagamento do preço, ensejará em incidência cumulativa, de juros de mora e multa, assim especificados:

Ijuros de mora de um por cento ao mês ou fração,
IImulta de dois por cento."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de Maio de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

O anexo consta no DODF.

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