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Distrito Federal

Decreto Legislativo Distrital do Distrito Federal nº 991, de 30 de setembro de 2002

Nº 991/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autores do Projeto: Deputados Edimar Pireneus e Alírio Neto)

Suspendem os efeitos dos itens "a" e "b" do anexo I do Decreto n° 17.079, de 28 de dezembro de 1995, republicado em 18 de março de 1996, e os itens "a" e "b" do Comércio Estabelecido do Decreto n° 19.265, de 26 de maio de 1998, ambos de autoria do Chefe do Poder Executivo de Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo;

Art. 1.
Ficam suspensos, até revisão da legislação pertinente, os efeitos dos itens "a" e "b" do Decreto n° 17.079, de 29 de dezembro de 1995, republicado em 18 de março de 1996, e os itens "a" e "b" do Comércio Estabelecido do Decreto nº 19.265, de 26 de maio de 1998, ambos de autoria do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal.
§ 1ºAté revisão da legislação de que trata o caput deste artigo, ficam também suspensas as ações executivas porventura proposta pelo Poder Executivo, assim como as notificações e a emissão de documentos arrecadadores pela efetiva ocupação de área pública.
§ 2ºO Governo do Distrito Federal oficiará ao Poder Judiciário, quando proposta ação Judicial, sua suspensão por prazo não inferior a 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo terá seus efeitos retroagidos a 6 de novembro de 2000.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 14 de novembro de 2002

Deputado GIM ARGELLO

Presidente

(Republicado por ter saído com incorreção no DCL de 14/10/2002)

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