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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1922, de 31 de dezembro de 1971

Nº 1922/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) adotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n° 5641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$ 33.000,00 (trinta e três mil cruzeiros) às Unidades Orçamentárias abaixo discriminadas, nas dotações que especifica:

DEPARTAMENTO DE TURISMO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.5.0 - Contribuições de Previdência Social ........................1.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil........................................... 20.000,00

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.3.0 - TRANSFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL

3.2.3.3 - Salário Família.................... 1.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................10.000,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

3.0.0.0. - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.1.0 - PESSOAL

3.1.1.1. - Pessoal Civil...................................... 1.000,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III da Lei n°.4320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor da seguinte dotação orçamentária da Secretaria de Educação e Cultura:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL

- Fundação Educacional do Distrito Federal 33.000,00

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto serão deduzidos da Atividade SEC/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal, Programa 08 - Educação, Subprograma 01 - Administração e serão integrados nas seguintes Atividades:

PROGRAMA 01 - Administração

SUBPROGRAMA 01 - Administração

TUR/2.004 -Manutenção das Atívidades do Departamento de Turismo............. 1.000,00

SVO/2.051 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Viação e Obras do Distrito Federal............ 1.000,00

PROGRAMA 08 - Educação

SUBPROGRAMA 01 -Administração

SEC/2.030-Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal................... 21.000,00

PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 01 Administração

SES/ 2.036 - Manutenção das Atívidades da Secretaria de Saúde do Distrito Federal ................10.000,00

Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finança

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