Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19211, de 5 de maio de 1998
Nº 19211/1998
Regulamenta a Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a compensação dos créditos de natureza tributária pertencentes à Fazenda Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 52, de 23 de dezembro de 1997, decreta:
1 - 24 (vinte e quatro) meses para as dívidas de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
parcelas vencidas;
Brasília, 05 de Maio de 1998.
110° da República e 39°de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.