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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 23195, de 27 de agosto de 2002

Nº 23195/2002

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 19211, de 5 de maio de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
- O parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto nº 19.211, de 5 de maio de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º [...]

§ 1º- A Procuradoria-Geral do Distrito Federal declarará à Secretaria de Fazenda e Planejamento, o valor líquido passível de compensação, realizadas as deduções legais, observando-se a forma de atualização fixada por ato do Procurador-Geral do Distrito Federal.”
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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