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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1915, de 30 de dezembro de 1971

Nº 1915/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 1.208.960,00 (hum milhão, duzentos e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta no Processo n° 32281/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria de Saúde do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.208.960,00 (hum milhão, duzentos e oito mil, novecentos e sessenta cruzeiros) nas seguintes dotações orçamentárias:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.3.0.0 - TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

4.3.3.0 - Auxílios para obras públicas............................ 707.500,00

4.3.4.0 - Auxílios para equipamentos e instalações............................ 305.672,00

4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente............................. 195.788,00

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art 43
§ 1º, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação em igual valor de dotações orçamentárias, das Secretarias a seguir discriminadas:

SECRETARIA DE SAÚDE

4.0.0.P - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações .................................... 305.672,00

4.1.4.0 - Material Permanente............................................. 195.788,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - Instituições do Distrito Federal Fundação Educacional do Distrito Federal .............707.500.00

Art. 3.
Os valores de que trata o artigo 1° do presente Decreto integrarío os seguintes Projetos:

PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 05 - Assistência Hospitalar Geral

Projeto SES/1.042 - Aparelhamento de Hospitais ....................501.460,00

Projeto SES/1.043 - Ampliação de Hospitais ............................707.500,00

Art. 4.
- Serão deduzidos das Atividades abaixo mencionadas, os valôres de que trata o artigo 2°. dêste Decreto, na seguinte proporção:

PROGRAMA 14 - Saúde e Saneamento

SUBPROGRAMA 01 -Administração

Atividade SES/2.036 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde................ 501.460,00

PROGRAMA 08 - Educação

SUBPROGRAMA 01 - Administração

Atividade SEC/2.031 -Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal...........707.500,00

Art. 5.
- Ficam consequentemente alteradas, na forma dos quadros anexos, as Cotas Trimestrais das Secretaria de Educação e Cultura e Saúde.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 30 de dezembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

ÁLVARO JOSÉ PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Educação e Cultura

Os anexos constam no DODF

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