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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1900, de 23 de dezembro de 1971

Nº 1900/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n° 5641, de 03 de dezembro de 1 970, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 551051/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Gabinete do Governador do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) na seguinte dotação orçamentária:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III, da Lei n°. 4320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária do próprio Gabinete do Governador:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.4.0 - Material Permanente

Art. 3.
- O valor de que trata o presente Decreto integra a Atividade GAG/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação, Programa 08 - Educação e Subprograma 10 - Educação Física e Desportos.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

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