Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1900, de 23 de dezembro de 1971
Nº 1900/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 63.000,00 (sessenta e três mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei n° 5641, de 03 de dezembro de 1 970, combinados com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 551051/71,
DECRETA:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.4.0 - Material Permanente
Distrito Federal, 23 de dezembro de 1971
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças