Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 28770, de 13 de fevereiro de 2008
Nº 28770/2008
Altera a denominação do Centro de Informação e Administração de Dados da Polícia Militar do Distrito Federal - CIAD, criado pelo Decreto nº 18.943/97.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o disposto no artigo 48, da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, DECRETA:
Brasília, 13 de fevereiro de 2008.
120º da República e 48º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30 de 14/02/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1 de 14/02/2008 p. 2, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.