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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1894, de 22 de dezembro de 1971

Nº 1894/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 387.311,60 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e onze cruzeiros e sessenta centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°. item II da Lei 5.641, de 03 de dezembro de 1970, combinado com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o constante no Processo 30252/71,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 387.311,60 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e onze cruzeiros e sessenta centavos) às seguintes dotações orçamentárias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo......................... 211.311,60

4.0.0.0 - DESPESAS DE CATITA L

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas .......................................176.000,00

Art. 2.
- O credito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos têrmos do art. 43,
§ 1º, item III da Lei 4 320, de 17 de março de 1 964, pela anulação parcial, de dotações orçamentárias da Polícia Militar do Distrito Federal e Secretaria de Finanças, e pelo Fundo de Reserva Orçamentário, constante da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, conforme discriminação abaixo:

SECRETARIA DE FINANÇAS

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0. - INVESTIMBNTOS

4.1.3.0. - Equipamentos e Instalações.................................. 20.000.00.

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

3.0.0.0. - DESPESAS COBRENTES

3.1.0.0. - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.4.0. - Encargor Diversos....................................... 80.000.00

4.0.0.0. - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0. - INVESTIMENTOS

4.1.3.0. - EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES............................. 236.632,35

4.1.4.0. - MATERIAL PERMANENTE........................................ 29.479,25

FUNDO DE RESERVA ORÇAMENTARIO ................................21.000,00.

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a seguinte Atividade e Projeto:

Programa 07 - Defesas e Segurança

Subprograma 12 - Segurança Pública

Atividade PMDF/2.076 - Manuntenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal........ 211.311,60

Projeto PMDF/1.077 - Construção do quartel General da Polícia Militar do Distrito Federal .........176.000,00.

Art. 4.
- Serão deduzidos das Atividades e do Projeto abaixo especificados, os valores de que trata o art. 2°. dêste Decreto:

Programa 07 - Defesa e Segurança

Subprograma 12 - Segurança Pública

Atividade PMDF/2.076 - Manutenção das Atividades da Polícia Militar do Distrito Federal .......80.000,00

Projeto PMDF/1083 - Reequipamento da Polícia Militar do Distrito Federal............. 266,311,60

Programa 01 - Administração

Subprograma 07 - Administração Fiscal e Financeira

Atividade SEF/2.025 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças.............. 20.000,00.

Art. 5.
- Ficam consequetemente alteradas, na forma dos quadros anexos as Cotas Trimestrais da Polícia Militar do Distrito Federal e da Secretaria de Finanças.
Art. 6.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 22 de dezembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PkATES DA SILVEIRA

Governador.

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças.

AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON

Secretário de Seguranç a Pública

Os anexos constam no DODF

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