Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1870, de 1 de dezembro de 1971
Nº 1870/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 335.000,00 (trezentos e trinta e cinco mil cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item II da Lei 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41 item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei 4 320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista o que consta do Processo 101756/71,
DECRETA:
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - OBRAS PUBLICAS
Distrito Federal, 1° de dezembro de 1971
83° da Republica e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças