Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1868, de 1 de dezembro de 1971
Nº 1868/1971
Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 70.290,22 (setenta mil duzentos e noventa cruzeiros e vinte e dois centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item 11 da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 550.639/71,
DECRETA:
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0 - Material de Consumo................................. 6.489,11
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...............................24.915,95
4.1.4.0 - Material Permanente....................................... 38.885,16
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 - Obras Públicas
Distrito Federal, 1° de dezembro de 1 971.
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DASILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI
Secretário de Finanças