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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1868, de 1 de dezembro de 1971

Nº 1868/1971

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Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 70.290,22 (setenta mil duzentos e noventa cruzeiros e vinte e dois centavos) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 6°., item 11 da Lei n°. 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I, das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n°. 4320, de 17 de março de 1 964, e tendo em vista o que consta do Processo n°. 550.639/71,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Gabinete do Governador do Distrito Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.290,22 (setenta mil, duzentos e noventa cruzeiros e vinte e dois centavos) nas seguintes dotações orçamentarias:

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO

3.1.2.0 - Material de Consumo................................. 6.489,11

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações ...............................24.915,95

4.1.4.0 - Material Permanente....................................... 38.885,16

Art. 2.
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43,
§ 1º, item III da Lei n°. 4 320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentaria do próprio Gabínete do Governador do Distrito Federal, conforme discriminação abaixo:

4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

4.1.0.0 - INVESTIMENTOS

4.1.1.0 - Obras Públicas

Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão a Atividade GAG/2.002 - Manutenção das Atividades do Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação (DEFER), Programa 08 - Educação, Subprograma 10 - Educação Física e Desportos e serão deduzidos do Projeto GAG/1.003 - Construção e conclusão de áreas para prática de esportes, dos mesmos Programa e Subprograma.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 1° de dezembro de 1 971.

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DASILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

ANTÓNIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

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