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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1853, de 17 de novembro de 1971

Nº 1853/1971

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Abre crédito suplementar no valor de CR$ 17.156.856,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros) à dotação do orçamento vigente que especifica.

O Governador do Distrito Federal , uaando das atribuições que lhe conferem o art. 69, item II da Lei n° 5 641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4 320, de 17 de março de 1 964,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica aberto o crédito suplementar no valor de CR$ 17.156.856,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros) às Unidades Orçamentárias, abaixo mencionadas, na proporção discriminada, nas dotações que especifica.

SECRETARIA DE AGRICULTURA E PRODUÇÃO

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL

- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal................................ 3.800.000,00

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL

- Fundação Educacional do Distrito Federal ......................................9.290.000,00

SECRETARIA DE SAÚDE

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.1.0 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

3.2.1.4 - INSTITUIÇÕES DO DISTRITO FEDERAL

- Fundação Hospitalar do Distrito Federal........................................... 3.316.856,00

SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS

3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES

3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.2.7.0 - DIVERSAS TRANSFERENCIAS CORRENTES

3.2.7.4 - ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL

- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF)...................... 750.000,00

Art. 2.
- O credito suplementar de que trata, o artigo anterior , será financiado nos têrmos do art. 43, §1°, item III da Lei n° 4 320, de 17 de março de 1964, pelos recursos oriundos da União, através do Decreto n° 69.378, de 18 de outubro de 1971, publicado no Diário Oficial de 19 de outubro de 1971.
Art. 3.
- Os valores de que trata o presente Decreto integrarão as seguintes Atividades:

Programa 02 - Agropecuaria

Subprograma 01 - Administração

SAP/2.028 - Manutenção das Atividades da Fundação Zoobotãnica do Distrito Federal ............3.800.000,00

Programa 08 - Educação

Subprograma 01 - Administração

SEC/2.031 - Manutenção das Atividades da Fundação Educacional do Distrito Federal ............9.290.000,00

Programa 14 - Saúde e Saneamento

Subprograma 01 - Administração

SES/2.037 - Manutenção das Atividades das Fundação Hospitalar do Distrito Federal ...............3.316.856,00

Programa 15 - Transporte

Subprograma 01 - Administração

DER/2.063 - Manutenção das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER DF) .................750.000,00

Art. 4.
- Êste Decreto entrará em vigoi revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 17 de novembro de 1971

83° da República e 12° de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

JOIRO GOMES DA SILVA

Secretário do Govêrno

JÚLIO DE CASTILHOS CACHAPUZ DE MEDEIROS

Secretário de Agricultura e Produção

ANTONIO AVANCINI FRAGOMENI

Secretário de Finanças

ÁLVARO JOSÉ DE PINHO SIMÕES

Secretário de Saúde

MANOEL CARFINO DE ALBUQUERQUE PINHO

Secretário de Agricultura e Produção

DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA

Secretário de Viação e Obras

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