Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 7551, de 14 de junho de 1983

Nº 7551/1983

Ver fonte oficial 8 artigos

Cria unidade orgânica e extingue funções na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 35, da Lei nº 4.545, de 10 de dezembro de 1964,

DECRETA :

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, a Coordenação do Sistema Penitenciário - COSIPE.
Art. 2.
- A Coordenação do Sistema Penitenciário, órgão de direção superior, diretamente subordinada ao Secretario de Segurança Pública, compete:
Idirigir, coordenar e controlar a execução das competências especificas e genéricas do Centro de Internamento e Reeducação - CIR e do Núcleo de Custódia de Brasília - NCB, que lhe são diretamente subordinados;
IIdirigir, coordenar e controlar a execução de penas de presos em Delegacias Policiais;
IIIelaborar e propor normas sobre o sistema penitenciário, acompanhando e avaliando a execução de suas atividades;
IVelaborar e propor a programação anual de trabalho dos órgãos que lhe são diretamente subordinados.
Art. 3.
- A criação das Funções de Confiança de Coordenador do Sistema Penitenciário e a reclassificação, do nível 3 para nível 2, das Funções de Confiança de Diretor do Centro de Internamento e Reeducação e de Diretor do Núcleo de Custódia de Brasília, serão objeto de ato próprio.
Art. 4.
- O Coordenador do Sistema Penitenciário participará, como membro nato, do Conselho Superior de Informações e Operações Policiais, da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)
Art. 5.
- Ficam extintas na Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal as Funções Militares constantes do Anexo deste Decreto.
Art. 6.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentàrias da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 7.
- Fica o Secretário de Segurança Pública responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.
Art. 8.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de junho de 1.983.

95º da República e 24º de Brasília.

JOSE ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CESAR ROMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

LAURO MELCHIADES RIETH

O anexo consta no DODF de 14 de junho de 1983, pág. 1, coluna 2.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111 de 14/06/1983

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1, 2 e 3 de 14/06/1983 p. 1, col. 1

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo