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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 8489, de 6 de março de 1985

Nº 8489/1985

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Cria funções de confiança do Grupo-DAS e funções do Grupo-DAI, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO DO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o artigo 7° da Lei n° 5.920, de 19 de setembro de 1973, e tendo em vista o que consta do Processo n9 050.003.970/84,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam criadas as funções de confiança do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e as funções do Grupo Direção e Assistência Intermediárias, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Secretaria de Segurança Pública, constantes do Anexo que acompanha o presente Decreto.
Art. 2.
- O Coordenador da Coordenação de Informática participará, como membro nato, do Conselho Superior de Operações Policiais da Secretaria de Segurança Pública. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 18489 de 29/07/1997)
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentarias da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de março de 1985

97° da República e 25° de Brasília

JOSÉ ORNELLAS DE SOUZA FILHO

CÉSAR RÔMULO SILVEIRA NETO

JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA

CELSO ALBANO COSTA

LAURO MELCHIADES RIETH

Os anexos constam no DODF.

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