Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18475, de 25 de julho de 1997

Nº 18475/1997

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Fica constituída Comissão no âmbito da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, com a competência de desenvolver atividade de gestão do Programa de Atendimento a servidores a ela vinculados, tendo em vista a atual política habitacional do Governo do Distrito Federal.

Constitui Comissão no âmbito da Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal, para desenvolver atividades de gestão de Programa Habitacional e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 2.
A operacionalização do Programa ficará a cargo da Secretaria de Segurança Pública, por seus segmentos representados, e do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, assegurada a participação de representantes de entidades de classe em reuniões públicas, tudo objetivando proporcionar esclarecimentos acerca do Programa, com total transparência de seu desdobramento.
Art. 3.
A Comissão será composta pelos seguintes órgãos e entidades:
ISecretaria de Segurança Pública:
a)Secretário de Segurança Pública, Prof. ROBERTO ARMANDO RAMOS DE AGUIAR;
b)NAISE APARECIDA LOPES, Papiloscopista Policial;
c)JACINTA DE FÁTIMA ESPÍNOLA OLIVEIRA, Agente Penitenciária,
IIPolícia Civil do Distrito Federal:
a)ANTÓNIO PAULO MATTOS RIOS, Agente de Polícia,
b)WAGNER LOURENÇO DA SILVA, Agente de Polícia;
IIIPolícia Militar do Distrito Federal:
a)WASHINGTON LUÍS BARBOSA DOS SANTOS, Major QOPM; Welison Sabino de Azevedo, Major QOPM; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 19068 de 05/03/1998)
b)ANTÓNIO PAULO ALVES GONDIM, Major QOPM; Nilton de Carvalho Saísse, Major QOPM. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 19068 de 05/03/1998)
IVCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)JOÃO ANTÓNIO DE JESUS, Capitão QOBM;
b)DILENE DA SILVA Capitão QOBM Complementar;
VDepartamento de Trânsito do Distrito Federal:
a)ALESSANDRA BEVILÁQUA CHAVES, Assistente de Trânsito;
b)KLEIBE ALVES DA SILVA, Assistente de Trânsito;
VISindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal:
a)DEUSDÉDITH NUNES FEITOSA, Agente de Polícia;
b)ROGÉRIO TRINDADE DO NASCIMENTO, Agente de Polícia;
VIIAssociação dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal:
a)JOÃO DE DEUS SILVA CARVALHO, Deputado Distrital;
b)MARIANO PEREIRA DA COSTA Cabo QPPMC;
VIIIAssociação Grémio Recreativo de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)PEDRO ALVES FREIRES, Cabo QPPMC;
b)ANA LILIAN DE LIMA DIAS MARTINS, Cabo QPPMC;
IXCooperativa Habitacional dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)EDUARDO ALVES BULABO, Cabo QPPMC;
b)JORGE ANTÓNIO POUSO DA SILVA Soldado QPBMC;
XAssociação dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal:
a)LUÍS PEREIRA DA SILVA Agente de Trânsito;
b)MARINA DE JESUS MOREIRA Assistente de Trânsito.
XICooperativa Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 18522 de 13/08/1997)
a)JOSÉ ARNALDO RIBEIRO FERREIRA, Sub-Tenente QBMC; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 18522 de 13/08/1997)
b)ADEMAR ALVES DE ARAÚJO, Sargento QBMC. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Decreto 18522 de 13/08/1997)
Parágrafo únicoA Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Segurança Pública.
Art. 4.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de julho de 1997.

109° da República e 38° de Brasília.

ARLETE SAMPAIO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143 de 29/07/1997

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo