A Comissão será composta pelos seguintes órgãos e entidades:ISecretaria de Segurança Pública:
a)Secretário de Segurança Pública, Prof. ROBERTO ARMANDO RAMOS DE AGUIAR;
b)NAISE APARECIDA LOPES, Papiloscopista Policial;
c)JACINTA DE FÁTIMA ESPÍNOLA OLIVEIRA, Agente Penitenciária,
IIPolícia Civil do Distrito Federal:
a)ANTÓNIO PAULO MATTOS RIOS, Agente de Polícia,
b)WAGNER LOURENÇO DA SILVA, Agente de Polícia;
IIIPolícia Militar do Distrito Federal:
a)WASHINGTON LUÍS BARBOSA DOS SANTOS, Major QOPM; Welison Sabino de Azevedo, Major QOPM; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 19068 de 05/03/1998) b)ANTÓNIO PAULO ALVES GONDIM, Major QOPM; Nilton de Carvalho Saísse, Major QOPM. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 19068 de 05/03/1998) IVCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)JOÃO ANTÓNIO DE JESUS, Capitão QOBM;
b)DILENE DA SILVA Capitão QOBM Complementar;
VDepartamento de Trânsito do Distrito Federal:
a)ALESSANDRA BEVILÁQUA CHAVES, Assistente de Trânsito;
b)KLEIBE ALVES DA SILVA, Assistente de Trânsito;
VISindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal:
a)DEUSDÉDITH NUNES FEITOSA, Agente de Polícia;
b)ROGÉRIO TRINDADE DO NASCIMENTO, Agente de Polícia;
VIIAssociação dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal:
a)JOÃO DE DEUS SILVA CARVALHO, Deputado Distrital;
b)MARIANO PEREIRA DA COSTA Cabo QPPMC;
VIIIAssociação Grémio Recreativo de Cabos e Soldados da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)PEDRO ALVES FREIRES, Cabo QPPMC;
b)ANA LILIAN DE LIMA DIAS MARTINS, Cabo QPPMC;
IXCooperativa Habitacional dos Praças da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
a)EDUARDO ALVES BULABO, Cabo QPPMC;
b)JORGE ANTÓNIO POUSO DA SILVA Soldado QPBMC;
XAssociação dos Servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal:
a)LUÍS PEREIRA DA SILVA Agente de Trânsito;
b)MARINA DE JESUS MOREIRA Assistente de Trânsito.
XICooperativa Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 18522 de 13/08/1997) Parágrafo únicoA Comissão de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Segurança Pública.