Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19068, de 5 de março de 1998
Nº 19068/1998
Altera dispositivo do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 3° do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 3.
.........................................................................................................................
I................................................................................................................................
II..............................................................................................................................
III...........................................................................................................................".
a)Welison Sabino de Azevedo, Major QOPM;
b)Nilton de Carvalho Saísse, Major QOPM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília – DF, 5 de Março de 1998.
110° da República e 38° de Brasília.
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.