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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 19068, de 5 de março de 1998

Nº 19068/1998

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

Altera dispositivo do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os incisos VII e XXVI do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1.
As alíneas "a" e "b" do inciso III do artigo 3° do Decreto n° 18.475, de 25 de julho de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
.........................................................................................................................
I................................................................................................................................
II..............................................................................................................................
III...........................................................................................................................".
a)Welison Sabino de Azevedo, Major QOPM;
b)Nilton de Carvalho Saísse, Major QOPM.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília – DF, 5 de Março de 1998.

110° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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