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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18522, de 13 de agosto de 1997

Nº 18522/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Acrescenta inciso ao artigo 3.° do Decreto n.° 18.475 de 25 de julho de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1.
O artigo 3.° do Decreto n.° 18.475 de 25 de julho de 1997 fica acrescido do seguinte inciso:

"XI — Cooperativa Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

a)JOSÉ ARNALDO RIBEIRO FERREIRA, Sub-Tenente QBMC;
b)ADEMAR ALVES DE ARAÚJO, Sargento QBMC."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de Agosto de 1997.

109° da República e 38° de Brasília.

CRISTOVAM BUARQUE

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