Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1831, de 18 de outubro de 1971

Nº 1831/1971

Ver fonte oficial
5 artigos

Dispõe sobre o pagamento de gratificação de representação de gabinete a servidores dos Serviços de Segurança e de Telecomunicações do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DETRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 20, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1 960,

DECRETA :

Art. 1.
- Aos servidores que exerçam atividades no Serviço de Segurança do Gabinete Militar do Governador, não abrangidos pelo Decreto n°. 1.830, de 18 de outubro de 1 971, poderá ser atribuída, mensalmente, gratificação de representação de gabinete até o valor de Cr$ 350,00 (trezentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 2.
- Aos servidores que exerçam a atividade de telefonista, lotados no Serviço de Telecomunicações do Gabinete Militar do Governador, poderá ser atribuída, mensalmente, gratificação de representação até o valor de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros).
Art. 3.
- As gratificações, de que tratam os artigos 1°. e 2°., serão atribuídas, individualmente, por portaria do Chefe do Gabinete Militar do Governador.
Art. 4.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 18 de outubro de 1971.

83°. da República e 12°. de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo