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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1984, de 2 de maio de 1972

Nº 1984/1972

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Reajusta a gratificação de representação de gabinete dos Servidores dos Serviços de Segurança e de Telecomunicações do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica majorado em 20% (vinte por cento) o valor das gratificações de representação a que se refere o Decreto nº 1.831, de 18 de outubro de 1971.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a 1° de março de 1972.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão a conta das dotações próprias do Gabinete do Governador.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, 02 de maio de 1972

84º da República e 13º de Brasília.

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

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