Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1984, de 2 de maio de 1972
Nº 1984/1972
Reajusta a gratificação de representação de gabinete dos Servidores dos Serviços de Segurança e de Telecomunicações do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do artigo 20, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, 02 de maio de 1972
84º da República e 13º de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.