Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2224, de 28 de março de 1973
Nº 2224/1973
Reajusta a gratificação de representação de gabinete dos servidores dos Serviços de Segurança e de Telecomunicações do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe são conferidos pelo inciso II, do artigo 20, do lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Distrito Federal, 28 de março de 1973
85° do Repúblico e 13º de Brasília
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
CID FERREIRA LOPES FILHO
Secretário de Administração