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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 2224, de 28 de março de 1973

Nº 2224/1973

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Reajusta a gratificação de representação de gabinete dos servidores dos Serviços de Segurança e de Telecomunicações do Gabinete do Governador do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso dos atribuições que lhe são conferidos pelo inciso II, do artigo 20, do lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica majorado em 15% (quinze por cento) o valor das gratificações de representação a que se refere o Decreto n° 1.831, de 18 de outubro de 1971 alterado pelo Decreto n° 1984 de 02 de maio de 1972.
Art. 2.
- Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem o 1° de março de 1973.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações própria do Gabinete do Governador do Distrito Federal.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor no dota de suo publicação, revogadas os disposições em contrário.

Distrito Federal, 28 de março de 1973

85° do Repúblico e 13º de Brasília

HÉLIO PRATES DA SILVEIRA

Governador

CID FERREIRA LOPES FILHO

Secretário de Administração

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