Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 1826, de 13 de outubro de 1971
Nº 1826/1971
Abre crédito suplementar no valor de CR$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros) a dotação do orçamento vigente que especifica.
O Governador do Distrito Federal, usando das atribuições que lhe conferem o art. 69, item II da Lei n° 5.641, de 03 de dezembro de 1 970, combinado com o art. 41, item I das Normas Gerais do Direito Financeiro aprovadas pela Lei n° 4 320 de 17 de março de 1964, e tendo em vista o que consta no Processo n° 25 806/71,
DECRETA :
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4.3.4.0 - AUXÍLIOS PARA EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
Ari. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 13 de outubro de 1 971.
83° da República e 12° de Brasília.
HÉLIO PRATES DA SILVEIRA
Governador
JOIRO GOMES DA SILVA
Secretário do Govêrno
OTOMAR LOPES CARDOSO
Secretário de Serviços Sociais
CARLOS SANTOS JÚNIOR
Secretário de Finanças
Os anexos constam no DODF.