Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 18003, de 30 de janeiro de 1997
Nº 18003/1997
Altera dispositivos do Decreto n° 17.605, de 19 de agosto de 1996, que regulamentou a Lei Complementar n° 10, de 11 de julho de 1996, e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, Inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista a Lei Complementar n° 16, de 2 de janeiro de 1997, decreta:
"Art. 1° Até 31 de marco de 1997, mediante requerimento do contribuinte, o Distrito Federal concederá o parcelamento doa créditos tributários constituídos até aquela data ou declarados espontaneamente pelo contribuinte, vencidos até a data do pedido do benefício, obedecendo as condições estabelecidas no art. 4° da Lei Complementar n° 10, de 11 de julho de 1996, na Lei n° 860, de 13 de abril de 1995, no que for aplicável, e oeste Decreto.
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Brasília, 30 de Janeiro de 1997.
109° da República e 37° de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.